Nos termos do artigo 9.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro no texto de alteração efectuado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009, de 14 de Outubro, delego no Coordenador do Serviço de Desporto da ilha de São Jorge, Vitor Fernando Machado Soares, o exercício de competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao valor limite de € 2.500,00, e a realização de horas extraordinárias e ajudas de custo, nos termos legais.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
2 de Novembro de 2009. – O Director Regional do Desporto, António da Silva Gomes.
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