Considerando que a 18 de Junho de 2008, a Região Autónoma dos Açores e a SPRAçores, atentos os relevantes interesses públicos envolvidos, celebraram um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da gestão da Área Ecológica Especial e Reserva Natural Parcial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo, visando mais concretamente a execução da empreitada de “Construção do Centro de Interpretação Ambiental da Fajã de Santo Cristo – Ilha de São Jorge”;
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Governo n.º 23/2008, de 19 de Fevereiro, foi aprovada a minuta do referido contrato programa; Considerando que neste contrato programa estava prevista a transferência da verba de € 388.987,50€ (trezentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos) para o ano de 2008 e da verba de € 388.987,50 (trezentos e oitenta e oito mil
novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos) para o ano de 2009; Considerando que face aos atrasos sofridos no arranque da obra, se justifica rever os prazos e calendarização anteriormente previstos;
Assim, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
1. Autorizar um aditamento ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito da gestão da Área Ecológica Especial e Reserva Natural Parcial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo, visando mais concretamente, a execução da empreitada de “Construção do Centro de Interpretação Ambiental da Fajã de Santo Cristo – Ilha de São Jorge”, conforme anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2. A presente Resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 10 de Novembro de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
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