Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse colectivo desenvolvidas pelos próprios operadores do sector das pescas, por organizações que actuem em nome dos produtores da pesca ou por organizações que contribuam para a resolução de problemas específicos das comunidades piscatórias.
Considerando que as associações do sector da pesca, são entidades que desenvolvem acções colectivas executadas em nome dos produtores da pesca que pertencem às comunidades piscatórias da respectiva ilha.
Considerando que nos termos do artigo 1.º daquela Portaria, podem ser enquadradas, acções que visem a gestão e manutenção dos equipamentos e infra-estruturas dos portos e núcleos de pesca, desde que realizadas por associações ou organizações de produtores.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:
1 - Conceder à Associação de Pescadores da ilha de S.Jorge, um apoio financeiro no montante de 6.796,00€, destinado à recuperação da grua do porto de pesca da Fajã das Pontas, Norte Pequeno, nos termos da cláusula terceira do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e aquela associação de pescadores.
2 - Este subsídio tem cabimento no Programa 9 – Modernização das Infra-Estruturas e da Actividade da Pesca, Projecto 9.02 – Infra-Estruturas Portuárias, Acção 9.2.3 – Protocolos com Associações do Sector, C.E. 04.07.01 – Transferências Correntes – Instituições sem fins lucrativos, do Plano Investimentos da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar aprovado para o ano económico de 2009.
29 de Outubro de 2009. - O Subsecretário Regional das Pescas, Marcelo Leal Pamplona.
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