Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.
De acordo com o artigo 50.º da Lei das Finanças Locais, por motivo de atraso no envio de elementos informativos à Direcção-Geral das Autarquias Locais e/ou à Direcção-Geral do Orçamento, foram retidas em meses anteriores, parcelas do Fundo de Equilíbrio Financeiro corrente dos municípios abaixo indicados, que agora são devolvidas por se encontrar regularizada a respectiva situação.
Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas aos municípios abaixo indicados, correspondentes a montantes retidos nos meses assinalados.
(...)
18 de Dezembro de 2009. - O Director Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.
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