(...)
Considerando que o Judo Clube de S. Jorge vem promovendo e fomentando a prática de actividades desportivas, designadamente no judo e pretende adquirir uma viatura para o transporte dos seus atletas para actividades de treino e competição;
(...)
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representado por António da Silva Gomes, Director Regional;
2) O Judo Clube de S. Jorge, adiante designado por JCSJ ou segundo outorgante, representado por Vítor Fernando Machado Soares, Presidente da Direcção;
(...)
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes, no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à aquisição de uma viatura para o transporte de atletas, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
(...)Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
O montante da comparticipação financeira a conceder pelos primeiros outorgantes para prossecução do objecto definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 22.500,00, conforme o programa apresentado, é de € 9.000,00.
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