O X Governo dos Açores assume como seu objectivo, no âmbito do desenvolvimento económico e social e da coesão regional, o apoio ao investimento privado e a promoção das actividades comerciais tradicionais e das indústrias artesanais.
(...)
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do Despacho Normativo n.º 13/2004 de 18 de Março, determino:
1 - Atribuir os apoios constantes do anexo I ao presente despacho, que dele são partes integrantes, enquadrados, respectivamente, na alínea c) do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 13/2004 de 18 de Março, relativa aos incentivos ao artesanato na área do Investimento nas Unidades Produtivas Artesanais.
2 - O investimento global é de € 243.279,95 (Duzentos quarenta e três mil duzentos setenta e nove euros e noventa e cinco cêntimos) a que corresponde uma comparticipação financeira de € 114.957,31 (Cento e catorze mil novecentos cinquenta e sete euros e trinta e um cêntimo), a ser processada através do Programa 15.1.5 – Sistema de Incentivos ao Artesanato.
20 de Novembro de 2009. - O Secretário Regional da Economia, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
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