(...)
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, e nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelas freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao primeiro trimestre de 2010.
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CALHETA
Calheta 11.490
Norte Pequeno 6.346
Topo (N. S. Rosário) 6.346
Ribeira Seca 16.715
Sto. Antão 13.013
Total 53.910
VELAS
Norte Grande 11.916
Rosais 10.465
Manadas 6.454
Sto. Amaro 9.979
Velas 13.420
Urzelina 8.787
Total 61.021
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14 de Janeiro de 2010. - O Director Regional de Organização e Administração Pública, VictorJorge Ribeiro Santos
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