quarta-feira, 18 de março de 2015

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 608/2015 de 18 de Março de 2015

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 87.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2015), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de março.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
(...)
Município da Calheta................................ 5.618,00 €
Município das Velas................................. 7.714,00 €
(...)
12 de março de 2015. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

Sem comentários:

Enviar um comentário