Manda o Governo Regional pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos da
alínea m), do n.º 1, do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de
junho, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A,
de 6 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de abril,
transferir para o Fundo Escolar das unidades orgânicas abaixo indicado a importância de
7.572,46€ (sete mil e quinhentos e setenta e dois euros e quarenta e seis cêntimos) pela
dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 05 – Educação, Ciência e Cultura, Projeto 06 –
Projetos Pedagógicos, Ação 2 – Projetos de inovação pedagógica, classificação económica
08.03.06 – C) Serviços e Fundos Autónomos do Orçamento do Plano da Secretaria Regional
da Educação e Cultura – Direção Regional da Educação, para o ano económico de 2015, para
despesas correntes assim distribuídas:
Euros
019 – EBS de Velas 6.776,78
043 – EBI do Topo 795,68
Total 7.572,46
03 de março de 2015. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de
Meneses.
S.R. DA EDUCAÇÃO E CU
Sem comentários:
Enviar um comentário