Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do
serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de
Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014 de 29 de maio, determino que o
SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros
Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a importância de 12 556,91 €, a processar pela
classificação económica 04.07.01 – Transferências correntes, referente aos encargos com
quilómetros percorridos em serviço no mês de fevereiro de 2015:
(...)
AHBV das Velas............................ 106,21 €
AHBV da Calheta.......................... 193,61 €
(...)
19 de março de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral.
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