sexta-feira, 17 de abril de 2015

DIREÇÃO REGIONAL DA CULTURA Despacho n.º 856/2015 de 17 de Abril de 2015

Nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de novembro, aos Museus de Ilha compete a recolha, conservação e exploração de testemunhos do homem e do seu meio ambiente, para fins de estudo, conservação, educação e recreio, divulgando a cultura e as identidades açorianas e privilegiando um conjunto de atividades destinadas aos diversos públicos, com vista à promoção da aprendizagem e do conhecimento.
Nos termos do artigo 10.º do referido Decreto Regulamentar Regional, o Museu Francisco de Lacerda é dirigido por uma diretora, a quem incumbe, entre outras competências, promover a adoção das medidas necessárias à prossecução das atribuições do museu, administrar e gerir os recursos humanos e materiais que lhe estão afetos e promover a aquisição, depósito e permuta de espécies museológicas.
Conforme definido no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma, os museus de ilha são serviços externos da Direção Regional da Cultura, diretamente dependentes do Diretor Regional da Cultura.
Considerando, no entanto, a necessidade de imprimir maior flexibilidade e celeridade às decisões administrativas e sendo a delegação e a subdelegação de poderes instrumentos privilegiados para o efeito;
Considerando que a prossecução das atribuições cometidas aos museus de ilha, de forma eficiente e eficaz, pressupõe uma gestão permanente e imediata dos seus recursos, de modo a não comprometer o seu funcionamento regular.
Assim:
1. Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 13.º da Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei nº 51/2005, de 30 de agosto, por sua vez alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 21 de dezembro, alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e do nº 1 do artigo 5º da Portaria n.º 60/2002, de 27 de junho, delego na Diretora do Museu Francisco de Lacerda poderes para autorizar a cedência, para utilização por entidades terceiras, das instalações e equipamentos incluídos no edifício e respetivos logradouros afetos ao Museu Francisco de Lacerda.
2. O presente despacho produz efeitos imediatos.

9 de abril de 2015. - O Diretor Regional da Cultura, Nuno Ribeiro Lopes.

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