Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 87.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado – 2015), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, relativas à participação no IRS, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
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13 de maio de 2015. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.
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