Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do
serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de
Bombeiros Voluntários, aprovado pela resolução n.º 94/2014 de 29 de maio, determino que o
SRPCBA transfira, do seu orçamento para as Associações Humanitárias de Bombeiros
Voluntários, as verbas abaixo indicadas, a processar pela classificação económica 04.07.01 –
Transferências correntes, referente aos seguros das viaturas de transporte terrestre de
doentes em ambulância:
AHBV Velas............................................ 1 154,14 €
(....)
21 de maio de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral
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