terça-feira, 19 de julho de 2016

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1490/2016 de 19 de Julho de 2016

  Nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos trimestralmente para as freguesias, em 2016, os montantes previstos no mapa XX, anexo a esta Lei.
  Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelas freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao terceiro trimestre de 2016.
  Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
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13 de julho de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.


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