Manda o Governo Regional pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos das alíneas a) a e) do n.º 1, do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 13/2013/A, de 30 de Agosto, transferir para o Fundo Escolar das unidades orgânicas abaixo indicado a importância de 23.000,00€ (vinte e três mil euros) pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 05 – Educação, Ciência e Cultura, Projeto 03 – Apoio Social, Ação 1 – Apoio Social, classificação económica 08.03.06 – C) do Orçamento do Plano da Secretaria Regional da Educação e Cultura – Direção Regional da Educação, para o ano económico de 2016, correspondente ao mês de junho, para despesas correntes da Ação Social Escolar assim distribuídas:
13 de julho de 2016. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.
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