Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de agosto.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
(...)
Município da Calheta....................................... 245.421,00 €
Município das Velas......................................... 279.062,00 €
(...)
10 de agosto de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.
Sem comentários:
Enviar um comentário