Manda o Governo Regional pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos da alínea m), do n.º 1, do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A, de 30 de agosto, transferir para o Fundo Escolar das unidades orgânicas abaixo indicado a importância de 6.257,29€ (seis mil duzentos e cinquenta e sete euros e vinte e nove cêntimos) pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 05 – Educação, Ciência e Cultura, Projeto 06 – Projetos Pedagógicos, Ação 2 – Projetos de inovação pedagógica, classificação económica 08.03.06 – C) Serviços e Fundos Autónomos do Orçamento do Plano da Secretaria Regional da Educação e Cultura – Direção Regional da Educação, para o ano económico de 2016, para despesas correntes assim distribuídas:
Euros
19 EBS das Velas................................................. 4.681,33
20 EBS da Calheta.................................................. 747,63
43 EBI do Topo...................................................... 828,33
Total................................................................................. 6.257,29
4 de agosto de 2016. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.
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