quinta-feira, 22 de outubro de 2009

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Despacho n.º 1104/2009 de 22 de Outubro de 2009

Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o n.º 6 do artigo 42.º do Orçamento do Estado para 2009, publicado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, são transferidos para as freguesias, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XX, anexo a esta Lei.
Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelas freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao quarto trimestre de 2009.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais).


CALHETA
Calheta..............................11.493
Norte Pequeno......................6.346
Topo (N. S. Rosário)..............6.346
Ribeira Seca.......................16.718
Sto. Antão........................13.014
Total................................53.917


VELAS
Norte Grande...................11.916
Rosais............................10.467
Manadas..........................6.456
Sto. Amaro......................9.979
Velas.............................13.421
Urzelina..........................8.790
Total.............................61.029


14 de Outubro de 2009. - O Director Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

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