quinta-feira, 22 de outubro de 2009

D.R. DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Despacho n.º 1105/2009 de 22 de Outubro de 2009

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.
Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Outubro.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2009) – Transferências Correntes.


Município da Calheta      156.940 €
Município das Velas        199.275 €


14 de Outubro de 2009. - O Director Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

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