O X Governo dos Açores assume como seu objectivo, no âmbito do desenvolvimento económico e social e da coesão regional, o apoio ao investimento privado e a promoção das actividades comerciais tradicionais e das indústrias artesanais.
O incentivo à manutenção de práticas artesanais de reconhecido interesse podem contribuir de forma significativa para a notoriedade da Região e, em especial, das suas diversas comunidades, enriquecendo o respectivo património etnográfico e consolidando a diversidade cultural enquanto pólo de atractividade turística.
Considerando que um dos objectivos do Sistema de Incentivos ao Artesanato, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 26/86/A de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 74/88/A de 6 de Dezembro, é apoiar as Artes e Ofícios de forma a criar condições favoráveis aos artesãos para a formação, comercialização, promoção e investimento em unidades produtivas artesanais;
Considerando que, no âmbito do Despacho Normativo n.º 13/2004 de 18 de Março, foram seleccionadas um total de 44 candidaturas.
Assim, ao abrigo da alínea a) e d) do n.º 1 artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do Despacho Normativo n.º 13/2004 de 18 de Março, determino:
1 - Atribuir os apoios constantes dos anexos I e II ao presente despacho, que dele são partes integrantes, enquadrados, respectivamente, nas alíneas a) e d) do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 13/2004 de 18 de Março, relativas aos incentivos ao artesanato nas áreas de formação e inovação e de promoção.
2 - O investimento global é de €94.272,64 (noventa e quatro mil duzentos e setenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos) a que corresponde uma comparticipação financeira de €43.637,23 (quarenta e três mil seiscentos e trinta e sete euros e vinte e três cêntimos), a ser processada através do Programa 15.1.5 – Sistema de Incentivos ao Artesanato.
28 de Setembro de 2009. - O Secretário Regional da Economia, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
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