3º Aditamento ao Contrato-Programa de
Desenvolvimento Desportivo
Considerando que no Contrato-Programa publicado no Jornal Oficial II série n.º 91 de 13/05/2009, com o n.º 128, o 1.º aditamento publicado no Jornal Oficial II série n.º 120 de 26/06/2009, com o n.º 54, e o 2.º aditamento publicado no Jornal Oficial II série n.º 175 de 11/09/2009, com o n.º 66, celebrado entre a Direcção Regional do Desporto e a Associação de Desportos de São Jorge, no que respeita ao apoio ao programa de desenvolvimento de actividades de âmbito local, formação de recursos humanos e promoção de actividades desportivas do voleibol, foi considerado apoio para a formação de agentes desportivos não praticantes, nomeadamente em formação formal e formação de dirigentes desportivos; Considerando que a Associação de Desportos de São Jorge apresentou posteriormente candidaturas para apoio à participação em cursos de formação de árbitros estagiários e regionais e num curso de dirigentes desportivos de 2.º nível;
Considerando que essas candidaturas foram aceites em virtude do interesse desportivo resultante da participação nessas acções;
Assim, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2003/A, de 4 de Novembro e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD e o Fundo Regional do Desporto, adiante designado por FRD, ou primeiros outorgantes, representados por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e Presidente do Conselho de Administração, e a Associação de Desportos de São Jorge, adiante designada por ADSJ, ou segundo outorgante, representada por Mónica Susana Viegas Alvernaz, Vice Presidente da Direcção, o seguinte aditamento ao Contrato-Programa:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
O presente aditamento tem por objecto a alteração das cláusula 3.ª e 4.ª do 2.º aditamento publicado no Jornal Oficial II série n.º 175 de 11/09/2009, com o n.º 66, que passa a ter as seguinte redacção:
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
1 - Para a prossecução do objecto definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 32.557,00, conforme o programa apresentado pela ADSJ, o montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de € 11.734,84 dos quais € 9.618,84 a suportar por verbas do Plano Regional Anual e € 2.116,00 a suportar por verbas do FRD
2 – ……………………………………………………………………………………………………:
2.1 – ………………………………………………………………………………………………...
2.2 – ………………………………………………………………………………………………...
2.3 – € 4.442,00, valor previsível, para a formação de recursos humanos, designadamente:
a) € 2.325,00 para apoio à formação formal de agentes desportivos não praticantes, efectuando-se os necessários acertos após a apresentação dos relatórios de cada acção;
b) € 2.116,00 para apoio à organização e participação em cursos de dirigentes desportivos de nível 1 e 2, respectivamente, após a apresentação dos relatórios de cada acção.
Cláusula 4.ª
Regime das comparticipações financeiras
1 - As comparticipações financeiras previstas na cláusula 3.ª serão suportadas pelas dotações específicas do Plano Regional Anual no caso das referentes aos números 2.1, 2.2 e 2.3 a) e por verbas do Fundo Regional do Desporto na respeitante ao número 2.3 b).
2 - Os processamentos serão efectuados em prestações a determinar, sendo pelo menos 50% até Maio e o remanescente até ao final da vigência do presente contrato, em função da disponibilidade dos primeiros outorgantes, excepto para os cursos de dirigentes desportivos, que será após a apresentação dos relatórios de cada acção.
7 de Outubro de 2009. - O Director Regional do Desporto e Presidente do Conselho de Administração do FRD, Rui Alberto Gouveia dos Santos. - A Vice-Presidente da Associação de Desportos de São Jorge, Mónica Susana Viegas Alvernaz.
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