quarta-feira, 4 de novembro de 2009

D.R. DO DESPORTO - Contrato-Programa n.º 284/2009 de 4 de Novembro de 2009

Considerando que a Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região; Considerando que as entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os
clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas; Considerando que um dos objectivos do programa do X Governo Regional visa a consolidação e afirmação do desporto açoriano no contexto nacional e internacional; Considerando que, para tal, importa contribuir para a melhoria da qualidade de intervenção dos diversos agentes desportivos, designadamente dos técnicos;
Assim, considerando que o Judo Clube de S. Jorge apresentou uma candidatura à concessão de apoio para a contratação de um treinador qualificado para o treino e competição de atletas inseridos no projecto de alta competição, na época desportiva de 2009/2010, nos termos da Portaria n.º 40/2009 de 20 de Maio de 2009 e ao abrigo do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) O Judo Clube de S. Jorge, adiante designado por JCSJ ou segundo outorgante, representado por Vítor Fernando Machado Soares, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:


Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à contratação de um treinador qualificado para o treino e competição de atletas inseridos no projecto de alta competição, na época desportiva de 2009/2010, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.


Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 30 de Setembro de 2010.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 28.080,00, conforme o programa apresentado, é de € 25.000,00.
Cláusula 4.ª
Regime da comparticipação financeira
A comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª, será suportada pelo Plano Regional Anual para 2009, Programa “Desenvolvimento Desportivo - Projecto “ Promoção e Formação”;
Acção 5.3.2 “Estrutura Técnica Associativa” e será processada até Dezembro de 2009.
Cláusula 5.ª
Obrigações do segundo outorgante
No âmbito do presente contrato-programa o segundo outorgante, compromete-se a:
1 - Executar o programa de desenvolvimento desportivo apresentado à DRD, que constitui objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos no mesmo.
2 - Acompanhar a intervenção do técnico, por forma a garantir a execução do quadro de tarefas ou funções a desempenhar pelo mesmo, em conformidade com o previsto no programa de desenvolvimento desportivo apresentado à DRD.
3 - Apresentar à DRD um relatório específico da actividade desenvolvida pelo técnico, acompanhado de documentos comprovativos dos pagamentos efectuados ao treinador, pelo menos no valor de € 27.777,78.
4 - Comunicar à DRD, para efeitos de revisão do presente contrato, no prazo máximo de 10 dias úteis, qualquer alteração da situação do treinador que ocorra durante a época desportiva.
5 - Prestar todas as informações, bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pela DRD.


Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo do contrato
Compete à DRD verificar o desenvolvimento do programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, nos termos do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho e à divulgação do seu valor definitivo no relatório do ano de 2010.
Cláusula 7.ª
Revisão e cessação do contrato
A revisão e cessação deste contrato regem-se pelo disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho.
Cláusula 8.ª Incumprimento e contencioso do contrato
1 - O incumprimento e o contencioso regem-se pelo disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, e tem o seguinte regime:
a) Violação do previsto nos n.ºs 1 e 5 da cláusula 5.ª constitui incumprimento integral.
b) Violação do previsto nos n.ºs 2, 3 e 4 da cláusula 5.ª constitui incumprimento parcial;
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o incumprimento integral comina na invalidade de todo o contrato, implicando a devolução da totalidade das verbas previstas na cláusula 3.ª já recebidas.
3 - O incumprimento parcial corresponde à parte violada, provocando a devolução da verba respectiva ou, quando tal não seja quantificável, o pagamento de uma percentagem a determinar pela DRD, não podendo neste caso ultrapassar 20% do valor global do contrato-programa por cada penalização.
20 de Outubro de 2009. - O Director Regional do Desporto, Rui Alberto Gouveia dos Santos. - O Presidente do Judo Clube de S. Jorge, Vítor Fernando Machado Soares.



Sem comentários:

Enviar um comentário