A Secretaria Regional da Educação e Formação, através da Direcção Regional do Desporto, tem por competência prestar apoio às entidades e estruturas do movimento associativo desportivo da Região.
As entidades do movimento associativo desportivo, nomeadamente os clubes desportivos, têm como objecto o fomento e a prática directa de modalidades desportivas.
Assim, considerando que o Futebol Clube da Calheta vai participar no Campeonato Nacional de Voleibol da 2.ª divisão – zona Açores em seniores masculinos, na época desportiva de 2009/2010, nos termos e ao abrigo do disposto na Secção II, do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com a Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2009 de 24 de Setembro de 2009 e com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, é celebrado entre:
1) A Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD, como primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional;
2) O Futebol Clube da Calheta, adiante designada por FCC ou segundo outorgante, representado por Lídia Maria Azevedo Brasil Reis, Presidente da Direcção;
o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concretização do processo de cooperação financeira entre as partes contratantes no que concerne ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de Voleibol da 2.ª divisão - em seniores masculinos, na época desportiva de 2009/2010, apresentado pelo segundo outorgante e aceite pelo primeiro outorgante.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação no Jornal Oficial e o prazo de execução termina a 31 de Julho de 2010.
Cláusula 3.ª
Comparticipações financeiras
1 - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na Cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 21.620,00, conforme o programa apresentado, é de € 21.420,00 sendo:
a) € 7.770,00 destinados a apoio para viagens referentes à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A2 de seniores masculinos;
b) € 10.500,00 destinados a apoios complementares, respeitantes á participação no Campeonato Nacional de voleibol da 2.ª divisão de seniores masculinos;
c) € 3.150,00, valor previsível, respeitante à majoração em 30% dos apoios complementares referentes à participação no Campeonato Nacional de voleibol da 2.ª divisão de seniores masculinos, a disponibilizar desde que reúnam as condições previstas no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho.
2 - A DRD garante a utilização de instalações desportivas para treinos e competição, através de protocolo a celebrar com o Serviço do Desporto de S. Jorge, ficando o clube dispensado do pagamento das taxas previstas no regulamento, no valor previsível de € 3.036,33.Cláusula 4.ª
Regime das comparticipações financeiras
As comparticipações financeiras previstas na Cláusula 3.ª, serão suportadas pelas dotações específicas do Plano Regional Anual para 2009 e 2010 e serão processadas da seguinte forma:
1 - A quantia de € 14.310,00 previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 até Dezembro de 2009;
2 - A majoração prevista na alínea c) do n.º 1 será atribuída em 2010, no final da prova e até 30 dias após a entrega dos documentos comprovativos de que reúnem os requisitos necessários.
(...)
23 de Outubro de 2009. - O Director Regional do Desporto, Rui Alberto Gouveia dos Santos. - O Presidente do Futebol Clube da Calheta, Lídia Maria Azevedo Brasil Reis.
Sem comentários:
Enviar um comentário