terça-feira, 19 de janeiro de 2010

D.R. DA ENERGIA Édito n.º 3/2010 de 19 de Janeiro de 2010

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26 852, de 30 de Julho de 1936 e alterado pela Portaria n.º 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção de Serviços de Energia, sita em Ponta Delgada, na Rua do Mercado n.º 21 – R/c, e na Secretaria da Câmara Municipal de Calheta, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, e pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Jornal Oficial, o projecto apresentado pela Empresa Electricidade dos Açores – EDA, S.A., registado na D.R.E. com o n.º 30-501/02 (2848/F), relativo ao estabelecimento da instalação designada por Aditamento – Parque Eólico de S. Jorge: Substituição de 4 Aerogeradores de 100 kW e 1 de 150 kW por 3 Novos Aerogeradores de 330 kW cada, sita em Pico da Urze, Concelho da Calheta, Ilha de S. Jorge.
A instalação é constituída pela substituição de 4 aerogeradores de 100 kW e 1 de 150 kW por 3 novos aerogeradores de 330 kW cada.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser apresentadas, por escrito, na referida Direcção de Serviços, dentro do prazo citado.
12 de Janeiro de 2010. - O Director de Serviços de Energia, Francisco Eduardo Tomé de Andrade.

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