quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

D.R. DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Acordo n.º 10/2010 de 13 de Janeiro de 2010

Entre a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, e o Instituto de Santa Catarina – São Jorge, é celebrado o presente acordo de cooperação – apoio eventual, conforme o estipulado no artigo 37.º do Despacho Normativo, n.º 70/99, de 1 de Abril, nos termos e cláusulas seguintes:
Cláusula I
Obrigações do Instituto de Santa Catarina:
Proceder ao pagamento de despesas efectuadas com a aquisição de cadeiras para transporte de crianças, zelar pela manutenção das mesmas.
Remeter à DRSSS cópia dos documentos comprovativos da despesa realizada.
Cláusula II
Consulta da situação contributiva perante a Segurança Social
O Instituto de Santa Catarina autoriza a Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social a consultar a informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social, para efeitos de pagamento da verba prevista neste acordo.
Cláusula III
Obrigações da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social:
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social compromete-se a processar, através do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, a partir da data da assinatura do presente protocolo, e após a recepção dos documentos comprovativos de despesa, um subsídio de 1.234,00€ (mil duzentos e trinta e quatro euros) destinado a suportar os custos atrás referidos.
(...)

07 de Dezembro de 2009. - A Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social, Isabel Berbereia. - O Presidente do Instituto de Santa Catarina, Amaro Manuel Soares Azevedo.

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