O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que instituiu o quadro legal
da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito
do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do
membro do Governo Regional responsável pelas pescas.
Considerando a importância da promoção de uma eficaz articulação para a resolução dos
problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores,
especificamente assegurar o transporte do pescado descarregado em portos que não tem lota
na ilha de São Jorge.
Considerando que a Associação de Pescadores da Ilha de São Jorge apresentou um projeto
para financiamento das despesas de aquisição de motor para o veículo de recolha de pescado
na ilha de São Jorge, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 3.500,00€.
Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, na redação dada pela Portaria n.º
47/2010, de 13 de maio, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos
destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem
em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas
ações de recolha e transporte de pescado.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º29/2010/A, de 9 de novembro, e no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, no âmbito
da competência fixada na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º
12/2014/A, de 24 de julho, o seguinte:
1. Conceder à Associação de Pescadores da Ilha de São Jorge, com sede no concelho de
Velas, ilha de São Jorge, um apoio financeiro no montante de 3.500,50€, destinado a financiar
as despesas de aquisição de motor para o veículo de transporte e recolha de pescado na ilha
de São Jorge, nos termos das cláusulas terceira e quarta do protocolo celebrado entre a
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e aquela associação.
2. Este apoio será processado por conta de verbas inscritas no Programa 3 – Pescas e
Aquicultura, Projeto 3.4 – Produtos da Pesca, Ação 3.4.1 – Mercados e Comercialização, C.E –
08.07.01 – Transferências de Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano
Investimentos aprovado para o ano económico de 2015.
19 de fevereiro de 2015. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Fausto Costa
Gomes de Brito e Abreu.
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