A Resolução n.º 66/94, de 28 de abril, alterada pela Resolução n.º 64/98, de 26 de março,
veio estabelecer a comparticipação nos encargos com a aquisição de combustível efetuada
pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, através do atualmente
designado, Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico na
dependência do Secretário Regional do Turismo e Transportes.
De acordo com o n.º 2 da Resolução n.º 66/94, de 28 de abril, conjugado com os artigos 8.º,
10.º, 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, determina-se o
seguinte:
Único – Os montantes máximos da comparticipação financeira destinada a suportar os
encargos com a aquisição de combustíveis, a conceder a cada uma das Associações de
Bombeiros Voluntários abaixo identificadas, no ano de 2015, são os seguintes:
Santa Maria ……………………………………………………………………. 9,779 €
Ponta Delgada ………………………………………………………………. 105,527 €
Ribeira Grande ………….…………………………………………………. 67,405 €
Vila Franca do Campo …….……………………………………………. 28,751 €
Nordeste …………………….….……………………………………………. 16,580 €
Povoação ………………………..……………………………………………. 20,131 €
Angra do Heroísmo ………….……………………………………………. 41,990 €
Praia da Vitória ……………….……………………………………………. 39,799 €
Graciosa …………………………...…………………………………………. 10,170 €
Velas ……………………………….......……………………………………. 17,263 €
Calheta de S. Jorge ……….……………………………………………. 10,009 €
Madalena …………………………..…………………………………………. 15,541 €
Lajes do Pico ………………….……………………………………………. 18,047 €
São Roque do Pico ………….……………………………………………. 14,260 €
Faial ………………………………........……………………………………. 20,776 €
S. Cruz das Flores ……………………………………….…………………. 6,351 €
Corvo ……………………………………………………….......……………. 636 €
30 de janeiro de 2015. - O Vice-presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de
Ávila. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral. - O Secretário Regional do
Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.
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