Para os devidos efeitos se torna público que, devido aos considerandos do meu despacho n.º
11/2015 de 04 de março, e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, se procedeu à afetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município da
Calheta São Jorge, com referência à organização interna dos serviços municipais, publicada
no Diário da República, II Série, n.º 20, em 29 de janeiro de 2013, encontrando-se a mesma
publicitada na página eletrónica do Município e nos locais públicos de costume.
17 de março de 2015. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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