A “Sociedade Filarmónica Recreio Nortense”, com sede na Estrada Regional, s/n, freguesia
do Norte Grande, concelho das Velas, foi fundada a 1 de janeiro de 1931;
A Associação em causa tem como objeto principal promover a cultura da música instrumental
e a atividade recreativa;
A “Sociedade Filarmónica Recreio Nortense”, através da sua atividade, visa manter em
funcionamento regular uma filarmónica e organizar jogos e espetáculos para recreio dos
associados e dos habitantes da freguesia do Norte Grande;
A associação em causa, fomentando a realização sócio-cultural, tem tido como objetivo a
promoção do interesse público através da valorização da qualidade do serviço prestado à
comunidade onde se insere;
Considerando que a pessoa coletiva em causa tem cooperado com a Administração Pública
Regional e tem atuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se
dedica ao bem-estar da comunidade em geral;
Obtidos os pareceres favoráveis da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria
Regional da Educação, Ciência e Cultura, e tendo em conta que a “Sociedade Filarmónica
Recreio Nortense”, se enquadra no disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º e no n.º 2 do
artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, e do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de março, conjugados com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, determino o seguinte:
1. Declarar de utilidade pública a “Sociedade Filarmónica Recreio Nortense”, com sede na
Estrada Regional, s/n, freguesia do Norte Grande, concelho das Velas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2015. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
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