O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, alterou o regime de
incentivos, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2007/A, de 19 de novembro.
Considerando a carência de profissionais da carreira médica nos hospitais e nas unidades de
saúde de ilha do Serviço Regional de Saúde;
Considerando a imprescindibilidade de colmatar essa carência, torna-se necessário
determinar e fixar o número de incentivos a conceder a pessoal médico durante o corrente ano.
Assim:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, e na sequência de auscultação promovida junto das unidades
de saúde do Serviço Regional de Saúde, estabelecem-se as seguintes quotas para efeitos de
concessão de incentivos e apoios à fixação de pessoal médico nas mesmas, com referência às
especialidades médicas qualificadas como carenciadas, para o ano de 2015:
(...)
2 – Os encargos decorrentes da atribuição dos incentivos serão financiados por rubrica
própria no âmbito do plano de investimentos anual.
3- O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.
9 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha
Ávila. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral.
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