segunda-feira, 16 de março de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, S.R. DA SAÚDE Despacho n.º 594/2015 de 16 de Março de 2015

O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, alterou o regime de incentivos, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2007/A, de 19 de novembro.
 Considerando a carência de profissionais da carreira médica nos hospitais e nas unidades de saúde de ilha do Serviço Regional de Saúde;
 Considerando a imprescindibilidade de colmatar essa carência, torna-se necessário determinar e fixar o número de incentivos a conceder a pessoal médico durante o corrente ano.
 Assim:
 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2014/A, de 17 de fevereiro, e na sequência de auscultação promovida junto das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, estabelecem-se as seguintes quotas para efeitos de concessão de incentivos e apoios à fixação de pessoal médico nas mesmas, com referência às especialidades médicas qualificadas como carenciadas, para o ano de 2015:
(...)
2 – Os encargos decorrentes da atribuição dos incentivos serão financiados por rubrica própria no âmbito do plano de investimentos anual.
 3- O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.
 9 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha Ávila. - O Secretário Regional da Saúde, Luís Mendes Cabral.

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