quarta-feira, 18 de março de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL Despacho n.º 600/2015 de 17 de Março de 2015

Considerando que por Despacho n.º 1541/2013, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 166, de 29/08/2013, foi atribuído ao promotor “Marco Manuel Sanches Leal (empresa a criar)” adiante designado por Promotor, um incentivo financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável, no montante de € 141.328,92 para um investimento elegível de € 201.898,45, no âmbito do Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, criado e regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, e demais legislação com este relacionada;
Considerando que o promotor solicitou a substituição de uma parte do investimento no montante de € 134.291,39, por outro investimento no valor total de € 113.406,32.
Considerando que da análise das alterações solicitadas pelo promotor o investimento total passa a somar € 185.763,38, o investimento elegível é corrigido para € 181.013,38, e incentivo total a conceder passa a ser € 126.709,37.
Assim, determino,
- Ao abrigo do artigo 138.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo:
- Revogar parcialmente o Despacho n.º 1541/2013, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 166, de 29/08/2013, no que se refere à concessão do incentivo financeiro ao projeto n.º 246, no âmbito do Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo;
- Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, e demais legislação com este relacionada:
- Aprovar o projeto de investimento apresentado no âmbito do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, criado e regulamentado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, e demais legislação com este relacionada, cujas condições constam do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
- Conceder ao referido projeto de investimento o incentivo financeiro cujo montante consta do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
- Os encargos resultantes do referido projeto serão suportados por dotações orçamentais afetas ao Programa 1. – Competitividade, Emprego e Gestão Pública;
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

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