terça-feira, 31 de março de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES Despacho Normativo n.º 12/2015 de 31 de Março de 2015

Considerando as recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos, justifica-se proceder a um ajustamento no Preço Máximo de Venda ao Público (PMVP) das gasolinas
Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 62/2014, de 19 de setembro, e do n.º 3 do artigo 2.º do anexo da Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional do Turismo e Transportes, o seguinte: 
1 – Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos: 
a) Gasolina sem chumbo I.O.95 octanas, classificada pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2710 12 45 – € 1,32 por litro, fornecida nos postos de abastecimento; 
b) Gasolina sem chumbo I.O.98 octanas, classificada pelos códigos NC 2710 12 49 - € 1,39 por litro, fornecida nos postos de abastecimento; 
c) Gasóleo, classificado pelo código NC 2710 19 43 a 2710 19 48 - € 1,14 por litro, fornecido a granel ou em taras, nos postos de abastecimento;
d) Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% classificado pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710 19 62, quando destinado a outros consumos - € 0,49 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha.
2 – Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público dos gases de petróleo liquefeitos: 
a) Butano em garrafas de 26 litros ou mais - € 1,44 por quilograma, ao público, no estabelecimento do revendedor
b) Butano em garrafas de 26 litros ou mais - € 1,53 por quilograma, ao público, no local de consumo;
c) Butano em garrafas de 24 litros, construídas em materiais leves (até 8 kg de vasilhame) - € 1,56 por quilograma, ao público, no estabelecimento do revendedor
d) Butano em garrafas de 24 litros, construídas em materiais leves (até 8 kg de vasilhame) - € 1,65 por quilograma, ao público, no local de consumo
e) Butano canalizado - € 1,44 por quilograma, no local de consumo; 
f) Butano a granel - € 1,38 por quilograma, ao público, nas instalações dos industriais. 
3 – Os preços referidos nos números anteriores já incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e entram em vigor na Região Autónoma dos Açores a partir das zero horas do dia 1 de abril de 2015. 
4 – É revogado o Despacho Normativo n.º 8/2015, de 5 de março. 
24 de março de 2015. - O Vice – Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.

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