As festas dos Impérios do Divino Espírito Santo constituem uma tradição do povo açoriano
com séculos de existência, que visam fins de solidariedade;
Considerando, em consequência, que se regista um aumento considerável de abates todos
os anos por altura daquelas festas;
Considerando, por outro lado, a necessidade de manter viva a expressão cultural do povo
açoriano;
Assim, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) e h) do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e tendo em conta o disposto na alínea
a) do n.º 8 do artigo 16.º do DRR n.º 12/2014/A, de 24 de julho e no artigo 31.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, manda o Governo da Região
Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, o seguinte:
1.Os bovinos, suínos e aves apresentados para abate pelos mordomos das Festas dos
Impérios do Divino Espírito Santo, ou seus representantes, nos matadouros públicos da Região
Autónoma dos Açores, estão isentos do pagamento das taxas constantes da portaria n.º
22/2015, de 27 de fevereiro, com exclusão das taxas devidas pelo transporte de carcaças e
miudezas, nas seguintes condições:
a)Deverão os utentes que apresentem os animais para abate fazer prova que pertencem à
Direção do Império em questão;
b)Deverá ser atestado pela Junta de Freguesia do local dos respetivos Impérios, que as
animais a abater se destinam às festividades referidas no ponto 1.
2.Revogar a Portaria n.º 21/2007, de 19 de abril.
2.Revogar a Portaria n.º 21/2007, de 19 de abril.
3.As peles dos bovinos resultantes dos abates acima mencionados são propriedade dos
mordomos.
4.A presente portaria produz efeitos a 1 de abril do ano em curso e até revogação expressa.
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente.
Assinada em 26 de março de 2015.
O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, Luís Nuno da Ponte Neto de Viveiros.
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