Considerando que a Comissão de Seleção do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento
Local, designada pelo despacho n.º 261/2011, de 1 de março, publicado no JORAA, II Série,
n.º 42, de 01/03/2011, alterado pelo despacho n.º 1186/2012, de 13 de agosto, publicado no
JORAA, II Série, n.º 165, de 27 de agosto e novamente alterado pelo despacho n.º 422/2013,
de 27 de fevereiro, publicado no JORAA, II Série, n.º 44, de 4 de março, em reunião datada de
09/02/2015, propôs no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, do Sistema
de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), criado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, e demais legislação com este relacionada,
que fosse(m) considerada(s) elegível(eis) e selecionada(s) para apoio, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de outubro, e
demais legislação com este relacionada, a(s) candidatura(s)/projeto(s) de investimento
constante(s) do mapa anexo;
Determino, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º
22/2007/A, de 25 de outubro, e demais legislação com este relacionada, e do artigo 11.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, e demais legislação com este
relacionada, o seguinte:
1. Aprovar o(s) projeto(s) de investimento apresentado(s) no âmbito do Subsistema de
Apoio ao Desenvolvimento Local, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A,
de 23 de julho, e demais legislação com este relacionada e regulamentado pelo Decreto
Regulamentar n.º 22/2007/A, de 25 de outubro, e demais legislação com este
relacionada, cujas condições constam do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz
parte integrante;
2. Conceder ao(s) referido(s) projeto(s) de investimento o incentivo financeiro cujo
montante consta do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
3. Os encargos resultantes do(s) referido(s) projeto(s) serão suportados por dotações
orçamentais afetas ao Programa 1 – Competitividade, Emprego e Gestão Pública;.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de março de 2015. - O Vice-Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
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