Manda o Governo Regional pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos das
alíneas a) a e) do n.º 1, do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de
junho, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A,
de 6 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de abril,
transferir para o Fundo Escolar das unidades orgânicas abaixo indicado a importância de
72.726,00€ (setenta e dois mil e setecentos e vinte seis euros) pela dotação inscrita no
Capítulo 50, Programa 05 – Educação, Ciência e Cultura, Projeto 03 – Apoio Social, Ação 1 –
Apoio Social, classificação económica 08.03.06 – C) do Orçamento do Plano da Secretaria
Regional da Educação e Cultura – Direção Regional da Educação, para o ano económico de
2015, correspondente ao mês de março,
para despesas correntes da Ação Social Escolar
assim distribuídas:
Euros
019 – EBS de Velas 32.688,00
020 – EBS da Calheta 27.913,00
043 – EBI do Topo 12.125,00
Total 72.726,00
27 de março de 2015. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de
Meneses.
Sem comentários:
Enviar um comentário