segunda-feira, 6 de abril de 2015

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA Despacho n.º 774/2015 de 6 de Abril de 2015

Considerando os objetivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam o desenvolvimento social e cultural da Região; 
Considerando que, após uma inspeção minuciosa à cobertura da Igreja Paroquial de Santa Bárbara, freguesia de Manadas, concelho de Velas, Ilha de São Jorge, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 37728, de 5 de janeiro de 1950, se verificou que a intervenção efetuada nos anos 80, para além de danificar o sistema estrutural do teto terá igualmente danificado de forma grave a estrutura da cobertura; 
Considerando que, tendo em conta a necessidade urgente de realizar a obra, de modo a evitar a maior deterioração das estruturas existentes, foi aberto, pelo Anúncio de Procedimento n.º 6125/2014, publicado no Diário da República nº 211, II Série, Parte L – Contratos Públicos, de 31 de outubro de 2014, o concurso público para a “Empreitada de requalificação estrutural da cobertura, conservação e restauro dos caixotões e restantes elementos decorativos do teto e das paredes da igreja de Santa Bárbara, Manadas, em São Jorge”, na sequência do Despacho n.º 1931/2014, de 14 de outubro, do Secretário Regional da Educação e Cultura, que autorizou a abertura do procedimento 
Considerando que se encontram concluídos os procedimentos necessários à adjudicação da referida empreitada; 
Considerando a concordância com o relatório final do júri que procedeu à análise das propostas, efetuada segundo os critérios fixados no programa do concurso, e no qual se conclui como sendo a mais vantajosa a proposta apresentada pela empresa PAVIJORGE – Sociedade Técnica de Pavimentos e Construção Civil de São Jorge, LDA., no valor de 399.700,00 € (trezentos e noventa e nove mil, setecentos euros),a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e pelo prazo de execução de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias); 
Considerando que os encargos decorrentes deste procedimento serão suportados por conta das verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 05 – Património e Atividades Culturais, Projeto 10, Ação 27 – Igreja das Manadas. 
Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, e de acordo com o preceituado na alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º, na alínea b) do artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 70.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 4 do artigo 148.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de outubro, e com as alterações introduzidas pela n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de agosto, decido o seguinte: 
1- Aprovar o relatório final do concurso público para adjudicação da “Empreitada de requalificação estrutural da cobertura, conservação e restauro dos caixotões e restantes elementos decorativos do teto e das paredes da igreja de Santa Bárbara, Manadas, em São Jorge”, dando aqui por reproduzida toda a fundamentação constante do mesmo;
2- Adjudicar à empresa PAVIJORGE – Sociedade Técnica de Pavimentos e Construção Civil de São Jorge, LDA. a “Empreitada de requalificação estrutural da cobertura, conservação e restauro dos caixotões e restantes elementos decorativos do teto e das paredes da igreja de Santa Bárbara, Manadas, em São Jorge”, pelo valor de 399.700,00 € (trezentos e noventa e nove mil, setecentos euros),a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e pelo prazo de execução de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias); 
3- O presente despacho produz efeitos imediatos. 

30 de março de 2015. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.

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