Ao abrigo do artigo 70.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2014/A, de 18 de fevereiro,
retificado pela declaração n.º 21/2014, de 31 de março, conjugado com o Decreto
Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, e com o Decreto Regulamentar Regional
n.º 12/2014/A, de 24 de julho, e ainda com o artigo 108.º do Decreto Legislativo Regional n.º
13/2013/A, de 30 de agosto, foram celebrados contratos- programa de desenvolvimento
Desportivo, para a época desportiva 2014/2015, entre a Direção Regional do Desporto,
devidamente representada para este ato pelo Coordenador do Serviço de Desporto de São
Jorge, através da delegação de competência efetuada mediante o extrato de despacho n.º
38/2014, publicado no jornal Oficial II Série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2014 e as entidades
abaixo indicadas que desenvolvem a sua atividade na ilha de São Jorge, e cujos originais se
encontram devidamente arquivados no Serviço de Desporto de São Jorge.
O objeto dos contratos-programa é a concessão de apoio para o desenvolvimento da prática
regular e organizada de atividades físicas desportivas, de acordo com os programas de
desenvolvimento desportivo apresentados ao Serviço de Desporto de São Jorge, no âmbito do
projeto “ Açores Ativos – Atividade Física Regular dos Adultos” através da isenção do
pagamento das taxas devidas pela utilização de instalações desportivas integradas no parque
desportivo regional.
31 de março de 2015 - O Coordenador, Victor Fernando Machado Soares
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