Considerando que na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2014, de 4 de agosto, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado, em 18 de agosto de 2014, um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de prolongamento molhe-cais do porto de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção;
Considerando que importa proceder a um ajustamento na programação financeira do referido contrato programa, tendo em vista uma melhor execução da ação compreendida no seu objeto, faculdade que se encontra prevista quer no n.º 5 da resolução anteriormente referida quer no n.º 4 da cláusula 5.ª do contrato;
Considerando que, nos termos do n.º 3 da mencionada resolução, foram delegados no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional do Turismo e Transportes poderes para outorgar o contrato programa, bem como para aprovar e outorgar as suas alterações.
Assim, nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2014, de 4 de agosto, determina-se o seguinte:
1 – Autorizar a primeira a alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., em 18 de agosto de 2014, que tem por objeto regular a promoção por esta última da obra de prolongamento molhe-cais do porto de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção.
2 – Aprovar a minuta da alteração ao contrato referido no número anterior, anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
3 – O presente contrato produz efeitos imediatos, sem prejuízo da sua ulterior publicação.
18 de março de 2015. - O Vice – Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.
Primeira alteração ao contrato programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A.
Entre:
Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa coletiva n.º 512 047 855, aqui representada por Sérgio Humberto Rocha Ávila, portador do cartão do cidadão nº 08462972, válido até 05/11/2017, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, e por Vítor Manuel Ângelo de Fraga, portador do cartão de cidadão nº 09134833 1 ZZ3, válido até 01/09/2015, na qualidade de Secretário Regional do Turismo e Transportes; e
Portos dos Açores, S.A., com sede na Av. Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7, 9900-062 Horta, pessoa coletiva n.º 512 077 843, neste ato devidamente representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Fernando Manuel de Saldanha Matos do Nascimento, portador do cartão de cidadão n.º 05062813-5-ZX9, válido até 14/03/2017, residente na freguesia das Angústias, concelho da Horta, e pelo Vogal do Conselho de Administração, Filipe Mota Fonseca Macedo, portador do Cartão de Cidadão n.º 11042663, válido até 04/07/2018, residente na Avenida D. João III, n.º 33 – 7.º Centro, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.
Considerando que em 18 de agosto de 2014, a RAA e a Portos dos Açores, S.A., celebraram um contrato programa destinado a regular a promoção por esta última da obra de prolongamento molhe-cais do porto de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que se torna necessário proceder a um ajustamento na programação financeira que foi estabelecida no referido contrato, tendo em vista uma melhor execução da ação compreendida no seu objeto.
É livremente e de boa-fé convencionada e aceite a presente alteração ao contrato programa outorgado entre as partes em 18 de agosto de 2014, doravante apenas designado por contrato programa, que se rege pelas cláusulas seguintes, que dele passam a fazer parte integrante:
Cláusula 1.ª
A cláusula 5.ª do contrato programa passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 5.ª
[…]
1 – (…)
Ano 2015: 1.188.334,00€;
Ano 2016: 1.630.916,00€.
2 – (…)
3 – (…)
4 – (…)
5 – (…)
6 – (…)»
Cláusula 2.ª
A presente alteração ao contrato programa está isenta do imposto do selo, nos termos da
alínea a) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse da RAA e outro na posse da
Portos dos Açores, SA.
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