Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A, foi celebrado, a 18 de agosto de 2014, um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de prolongamento do molhe-cais do porto comercial de Velas de São Jorge, assim como a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que nos termos da cláusula 5.ª do contrato programa anteriormente referido, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para Portos dos Açores, S.A., a verba destinada a cobrir os custos da referida obra.
Assim, ao abrigo do disposto na cláusula 5.ª do contrato programa, determino o seguinte:
1 - Autorizar a transferência do montante de 340.000,00€ (trezentos e quarenta mil euros) para a Portos dos Açores, S.A., destinado à obra de prolongamento do molhe-cais do porto comercial de Velas de São Jorge.
2 - A transferência referida no número anterior será efetuada por verbas do Capítulo 50, Programa 10 – Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas, Projeto 10.5 – Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários, Ação 10.5.11 – Reordenamento e Ampliação do Porto de Velas, código orçamental 08.01.01.K.
9 de abril de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.
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