segunda-feira, 4 de maio de 2015

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Resolução do Conselho do Governo n.º 73/2015 de 4 de Maio de 2015

Compete ao Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, a definição, coordenação e execução das políticas em matérias de resíduos, promovendo a elaboração de objetivos e estratégias para a sua adequada gestão, nos termos do disposto na alínea k) do artigo 2.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, bem como o disposto na alínea e) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho.
Por sua vez, o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), enquanto instrumento de gestão territorial, considera a gestão de resíduos como um dos eixos fundamentais em que se deve basear uma estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região, contribuindo para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública.
Com o enquadramento definido no PEGRA o Governo dos Açores promoveu a construção e concessionou a exploração do Centro de Processamento de Resíduos e Centro de Valorização Orgânica por Compostagem da Ilha de São Jorge.
Nesta senda, torna-se imprescindível proceder à selagem dos dois aterros existentes na ilha de São Jorge, eliminando esses locais enquanto destino final de resíduos e requalificando-os em favor da qualidade ambiental e da saúde pública:
Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/A, de 13 de fevereiro, e ainda dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:
1 - Autorizar a abertura do procedimento de formação do contrato de empreitadas de obras públicas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, com vista à execução da “Empreitada de selagem e requalificação de dois aterros de resíduos na Ilha de São Jorge”, com o preço base estimado de €1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil euros) e o prazo de execução previsto de 210 dias;
2 - Delegar no Secretário Regional da Agricultura e Ambiente as competências para aprovar a decisão de contratar, bem como as peças do procedimento, aprovar a realização da correspondente despesa independentemente do seu valor, nomear o júri e mandar publicar o anúncio de abertura do procedimento, proceder à audiência prévia dos concorrentes e à adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar e nele outorgar em representação da Região, bem como praticar todos os restantes atos atinentes ao procedimento que, nos termos da lei, sejam cometidos à entidade adjudicante.
3 - A presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas, em 21 de abril de 2015. - O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Sem comentários:

Enviar um comentário