Manda o Governo Regional pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos da alínea m), do n.º 1, do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de abril, transferir para o Fundo Escolar das unidades orgânicas abaixo indicado a importância de 5.454,83€ (cinco mil e quatrocentos e cinquenta quatro euros e oitenta e três cêntimos) pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 05 – Educação, Ciência e Cultura, Projeto 06 – Projetos Pedagógicos, Ação 2 – Projetos de inovação pedagógica, classificação económica 08.03.06 – C) Serviços e Fundos Autónomos do Orçamento do Plano da Secretaria Regional da Educação e Cultura – Direção Regional da Educação, para o ano económico de 2015, para despesas correntes assim distribuídas:
019 – EBS de Velas................................................................ 3.872,37
020 – EBS da Calheta............................................................. 1.473,40
043 – EBI do Topo..................................................................... 109,06
Total......................................................................................... 5.454,83
29 de abril de 2015. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.
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