Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Saúde, nos termos da alínea l) do n.º
1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.ºs
1 e 2 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, o seguinte:
É atribuído, à Saudaçor – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos
Açores, S.A., para gestão do subsídio, a verba, no valor de 14 667,15€ (Catorze Mil Seiscentos
e Sessenta e Sete Euros e Quinze Cêntimos), correspondente ao investimento, por parte da
Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, na aquisição de equipamento.
O referido subsídio será processado pelo capítulo 50 – Despesas do Plano, Programa 6 –
Desenvolvimento do Sistema de Saúde, Subdivisão 5 – Ação 1 – Classificação Económica
08.01.01 Alínea C)
22 de maio de 2015. - O Secretário Regional da Saúde, Luis Mendes Cabral.
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