Considerando que cabem à Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, através da
Direção Regional do Ambiente, as competências no domínio do ambiente, do ordenamento do
território e dos recursos hídricos, nos termos das alíneas e), f) e g) do artigo 14.º do Decreto
Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho;
Considerando a importância da conservação da natureza e da biodiversidade da Região,
designadamente no tocante ao cumprimento das alíneas d) do artigo 10.º e b) do artigo 11.º,
ambos da Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril;
Considerando a existência do Programa “Eco Freguesia, Freguesia Limpa”, o qual visa
reconhecer e distinguir, entre outros, o bom desempenho ambiental das Freguesias;
Considerando a necessidade de continuar a incentivar as Freguesias a participar no referido
programa, tendo em vista uma intervenção pró-ativa no âmbito da limpeza, remoção e destino
final dos resíduos no espaço público, bem como na promoção de boas práticas e na
sensibilização ambiental, à escala do seu território;
Considerando o regulamento do concurso “Eco Freguesia, Freguesia Limpa” de 2014, que
prevê a atribuição de um prémio de excelência, no valor de mil euros por ilha;
Considerando, ainda, os acordos de colaboração celebrados entre a Secretaria Regional da
Agricultura e Ambiente e as autarquias locais participantes e os resultados do referido
concurso;
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura
e Ambiente, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º
2/2009, de 12 de janeiro, das alíneas e), f) e g) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, das alíneas b), c), k), l) e o) do artigo 2.º do Anexo I do
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, e do n.º 1 do artigo 23.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, o seguinte:
1. Atribuir, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do
Programa “Eco Freguesia, Freguesia Limpa” de 2014 e com os resultados do referido
concurso, os seguintes prémios de excelência:
(...)
2. A despesa referida será suportada pelas verbas inscritas no Plano de Investimentos da
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente / Direção Regional do Ambiente para o ano
económico de 2015, no Capítulo 50, Programa 12, Projeto 04, Ação I, Classificação Económica
04.05.02 Z.
23 de abril de 2015. - O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, Luís Nuno da Ponte
Neto Viveiros.
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