domingo, 31 de maio de 2015

S.R. DA AGRICULTURA E AMBIENTE Despacho n.º 1107/2015 de 29 de Maio de 2015

Considerando que cabem à Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, através da Direção Regional do Ambiente, as competências no domínio do ambiente, do ordenamento do território e dos recursos hídricos, nos termos das alíneas e), f) e g) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho; 
Considerando a importância da conservação da natureza e da biodiversidade da Região, designadamente no tocante ao cumprimento das alíneas d) do artigo 10.º e b) do artigo 11.º, ambos da Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril; Considerando a existência do Programa “Eco Freguesia, Freguesia Limpa”, o qual visa reconhecer e distinguir, entre outros, o bom desempenho ambiental das Freguesias; 
Considerando a necessidade de continuar a incentivar as Freguesias a participar no referido programa, tendo em vista uma intervenção pró-ativa no âmbito da limpeza, remoção e destino final dos resíduos no espaço público, bem como na promoção de boas práticas e na sensibilização ambiental, à escala do seu território; 
Considerando o regulamento do concurso “Eco Freguesia, Freguesia Limpa” de 2014, que prevê a atribuição de um prémio de excelência, no valor de mil euros por ilha; Considerando, ainda, os acordos de colaboração celebrados entre a Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente e as autarquias locais participantes e os resultados do referido concurso; 
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, das alíneas e), f) e g) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, das alíneas b), c), k), l) e o) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto, e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, o seguinte: 
1. Atribuir, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do Programa “Eco Freguesia, Freguesia Limpa” de 2014 e com os resultados do referido concurso, os seguintes prémios de excelência: 
(...)
2. A despesa referida será suportada pelas verbas inscritas no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente / Direção Regional do Ambiente para o ano económico de 2015, no Capítulo 50, Programa 12, Projeto 04, Ação I, Classificação Económica 04.05.02 Z. 
23 de abril de 2015. - O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, Luís Nuno da Ponte Neto Viveiros.

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