sábado, 23 de maio de 2015

S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES Despacho n.º 1066/2015 de 20 de Maio de 2015

Considerando que pela Resolução n.º 33/2015, de 4 de março, o Conselho de Governo resolveu fixar em € 5.354.186,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e seis euros) o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir em 2015 ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, que define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores;
Considerando, em conformidade com os n.º 3 e 4 da mencionada resolução, que compete ao Secretário Regional do Turismo e Transportes autorizar a realização da despesa decorrente dos contratos-programa, aprovar as respetivas minutas e proceder à sua outorga, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, bem como definir, por despacho, o enquadramento orçamental com os encargos resultantes daqueles contratos, nos programas que lhe estão adstritos no respetivo Plano Regional Anual. 
Assim, em conformidade com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nos n.ºs 3 e 4 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 33/2015, de 4 de março, determino: 
1 – Autorizar a celebração de contrato-programa com interesse para o desenvolvimento do turismo, com o Clube Independente Atletismo Ilha Azul, no valor de 100.000,00€ (cem mil euros), designadamente para o desenvolvimento de um plano de ações com vista à realização na Ilha do Faial do evento “Azores Trail Run”, que decorrerá de 27 a 30 de maio de 2015, e nas Ilhas do Pico, Faial e São Jorge do evento “ATR Triangle Adventure”, que decorrerá entre 30 de outubro e 01 de novembro de 2015
2 – Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior. 
3 – Os encargos resultantes do contrato-programa referido no n.º 1 serão suportados pelas dotações do Capítulo 50, Programa 4, Projeto 2, Ação 5, Classificação Económica 04.07.01.O.
4 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 
15 de maio de 2015. - O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga

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