(...)
Considerando que a Associação de Pescadores da Ilha de São Jorge apresentou um projeto para financiamento das despesas de funcionamento administrativo e recolha e transporte de pescado, no ano de 2016, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 52.997,00€.
Considerando que através da Portaria n.º 463/2016, publicada no Jornal Oficial n.º 72/2016, II Série, 13 de abril, foi paga a primeira prestação no montante de 26.498,50€.
(...)
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, e no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, o seguinte:
1. Conceder à Associação de Pescadores da Ilha de São Jorge, com sede no concelho de Velas, ilha de São Jorge, um apoio financeiro no montante de 26.498,50€, correspondente à segunda prestação, destinado a financiar as despesas de funcionamento administrativo e recolha e transporte de pescado, no ano de 2016, nos termos das cláusulas terceira e quarta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e aquela associação.
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05 de agosto de 2016. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Fausto Costa Gomes de Brito e Abreu.
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