Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional de Educação e Cultura e, ao abrigo do disposto na alínea l) do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de junho, com as alterações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de setembro e do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de abril, transferir para os fundos escolares abaixo indicados um apoio financeiro no montante de 375,00€ (trezentos e setenta e cinco euros), pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 05 – Educação, Ciência e Cultura, Projeto 04 – desenvolvimento do Ensino Profissional, apoio às Instituições de Ensino Privado e Formação, Ação 3 – “Formação do Pessoal Docente e não Docente”, Classificação Económica 08.03.06 – C) Serviços e Fundos Autónomos – do Plano de 2014, da Direção Regional da Educação.
19 - EBS das Velas 250,00€
20 - EBS da Calheta 125,00€
Total 375,00€
05 de setembro de 2014. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.
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