Considerando que entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A, foi
celebrado, a 18 de agosto de 2014, um contrato programa destinado a regular a promoção da
obra de prolongamento do molhe-cais do porto comercial de Velas de São Jorge, assim como
a cooperação entre ambas as partes no âmbito dessa promoção;
Considerando que nos termos da cláusula 5.ª do contrato programa anteriormente referido, a
Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para Portos dos Açores, S.A., a verba
destinada a cobrir os custos da referida obra.
Assim, ao abrigo do disposto na cláusula 5.ª do contrato programa, determina-se o seguinte:
1- Autorizar a transferência da quantia de 500.834,00€ (quinhentos mil oitocentos e trinta e
quatro euros) para a Portos dos Açores, S.A., destinada à obra de prolongamento do
molhe-cais do porto comercial de Velas de São Jorge;
2- A transferência referida no número anterior será efetuada por verbas do Capítulo 50,
Programa 10 – Transportes, Energia e Infraestruturas Tecnológicas, Projeto 10.5 –
Infraestruturas e Equipamentos Portuários e Aeroportuários, Ação 10.5.11 – Reordenamento e
Ampliação do Porto de Velas, código orçamental 08.01.01.K.
5 de fevereiro de 2015. - O Vice – Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. -
O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga.
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