sábado, 21 de fevereiro de 2015

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL, S.R. DA AGRICULTURA E AMBIENTE, MUNICÍPIO DE CALHETA Contrato ARAAL n.º 2/2015 de 19 de Fevereiro de 2015

Entre a Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, representada por Sérgio Humberto Rocha de Ávila, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, adiante designada por VPECE, a Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, representada por Luís Nuno Ponte Neto de Viveiros, na qualidade de Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, adiante designada por SRAA, e a Câmara Municipal da Calheta, representada por Décio Almada Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designada por CM da Calheta, é celebrado, ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 1 do artigo 3.º e i) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, umcontrato de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local (ARAAL) na modalidade de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª 
(Objeto de contrato) 
O presente contrato tem por objeto a colaboração entre as partes contratantes com vista à realização de campanhas de informação e sensibilização para a correta separação de resíduos junto da população do concelho da Calheta
Cláusula 2.ª 
(Comparticipação financeira)
1. O custo total do financiamento é de €22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos euros) da responsabilidade da administração regional, através da SRAA. 
2. O encargo emergente do financiamento da administração regional referido no n.º 1 será suportado pela dotação do Plano Regional Anual afeta à SRAA: Capítulo 50 - Despesas do Plano; Programa 12 - Ambiente e Ordenamento; Projeto 05 - Gestão de Resíduos; Classificação Económica 04.05.02YB. 
Cláusula 3.ª 
(Processamento) 
O processamento a favor da CM da Calheta a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior será efetuado numa única prestação, a efetuar em fevereiro de 2015. 
Cláusula 4.ª 
(Competências das partes contratantes)
 1. Compete à SRAA: 
a) Desenvolver e apoiar ações de formação, sensibilização e educação ambientais; 
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato; 
c) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM da Calheta; 
d) Garantir o financiamento do projeto no montante estabelecido no n.º 1 da cláusula 2.ª; 
e) Transferir o montante do financiamento para a CM da Calheta nos termos da cláusula 3.ª; 
f) Exercer quaisquer outras funções decorrentes do presente contrato. 
2. Compete à CM da Calheta: 
a) Realizar ações a desenvolver junto da população do concelho da Calheta, com o objetivo de informar e sensibilizar para a correta separação de resíduos;
b) Apresentar à SRAA, devidamente descriminados, os documentos justificativos da despesa decorrente do objeto do presente contrato, nos trinta dias seguintes à sua concretização; 
c) Cumprir com as obrigações do presente contrato; 
d) Não afetar a comparticipação recebida a fim diferente do referido na cláusula 1.ª: 
e) Proceder à publicitação de modo adequado que a realização das ações objeto do presente contrato é financiada pelo Governo Regional. 
3. Compete à VPECE zelar pelo cumprimento do presente contrato e pela boa articulação entre as entidades intervenientes, bem como verificar as respetivas participações financeiras, com vista à deteção de situações de excesso ou de sobreposição do financiamento da responsabilidade da SRAA, a que se refere a cláusula 6.ª.
Cláusula 5.ª 
(Estrutura de acompanhamento e controlo)
 O acompanhamento e controlo da execução do objeto do presente contrato são da responsabilidade da SRAA, assegurando com a VPECE a articulação que se mostre conveniente. 
Cláusula 6.ª 
(Sobreposição de financiamento)
 Caso seja detetado, relativamente ao objeto do presente contrato, excesso ou sobreposição do financiamento da responsabilidade da SRAA, tendo em conta o valor final do mesmo e eventuais participações provenientes de outras entidades, ficará a CM da Calheta obrigada a restituir o montante transferido em excesso, acrescido dos juros legais devidos, podendo a SRAA solicitar à VPECE a resolução do contrato, se se tiver verificado conduta dolosa por parte da CM da Calheta. 
Cláusula 7.ª 
(Resolução do contrato)
 1. A execução do objeto do presente contrato deverá ficar concluída até 31 de dezembro de 2015, sob pena de poder ocorrer a resolução do mesmo, ficando a CM da Calheta obrigada a restituir o montante do financiamento, referido no n.º 1 da cláusula 2.ª, já processado e até àquela data não comprovado.
 2. O disposto no número anterior não impede a suspensão da contagem do prazo aí previsto, desde que por motivo não imputável à CM da Calheta e mediante pedido desta, devidamente justificado, dirigido ao Secretário Regional da Agricultura e Ambiente.
Cláusula 8.ª 
(Vigência do Contrato) 
O presente contrato inicia a sua vigência no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até o dia 31 de dezembro de 2015. 
11 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, Luís Nuno Ponte Neto de Viveiros. - O Presidente da Câmara Municipal da Calheta, Décio Almada Pereira

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