Entre a Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial, representada por Sérgio
Humberto Rocha de Ávila, na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, adiante
designada por VPECE, a Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, representada por Luís
Nuno Ponte Neto de Viveiros, na qualidade de Secretário Regional da Agricultura e Ambiente,
adiante designada por SRAA, e a Câmara Municipal da Calheta, representada por Décio
Almada Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designada por CM
da Calheta, é celebrado, ao abrigo do disposto nas alíneas b) do n.º 1 do artigo 3.º e i) do n.º 1
do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, umcontrato de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local
(ARAAL) na modalidade de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Objeto de contrato)
O presente contrato tem por objeto a colaboração entre as partes contratantes com vista à
realização de campanhas de informação e sensibilização para a correta separação de resíduos
junto da população do concelho da Calheta.
Cláusula 2.ª
(Comparticipação financeira)
1. O custo total do financiamento é de €22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos euros) da
responsabilidade da administração regional, através da SRAA.
2. O encargo emergente do financiamento da administração regional referido no n.º 1 será
suportado pela dotação do Plano Regional Anual afeta à SRAA: Capítulo 50 - Despesas do
Plano; Programa 12 - Ambiente e Ordenamento; Projeto 05 - Gestão de Resíduos;
Classificação Económica 04.05.02YB.
Cláusula 3.ª
(Processamento)
O processamento a favor da CM da Calheta a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior será
efetuado numa única prestação, a efetuar em fevereiro de 2015.
Cláusula 4.ª
(Competências das partes contratantes)
1. Compete à SRAA:
a) Desenvolver e apoiar ações de formação, sensibilização e educação ambientais;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;
c) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM da Calheta;
d) Garantir o financiamento do projeto no montante estabelecido no n.º 1 da cláusula 2.ª;
e) Transferir o montante do financiamento para a CM da Calheta nos termos da cláusula 3.ª;
f) Exercer quaisquer outras funções decorrentes do presente contrato.
2. Compete à CM da Calheta:
a) Realizar ações a desenvolver junto da população do concelho da Calheta, com o objetivo
de informar e sensibilizar para a correta separação de resíduos;
b) Apresentar à SRAA, devidamente descriminados, os documentos justificativos da
despesa decorrente do objeto do presente contrato, nos trinta dias seguintes à sua
concretização;
c) Cumprir com as obrigações do presente contrato;
d) Não afetar a comparticipação recebida a fim diferente do referido na cláusula 1.ª:
e) Proceder à publicitação de modo adequado que a realização das ações objeto do
presente contrato é financiada pelo Governo Regional.
3. Compete à VPECE zelar pelo cumprimento do presente contrato e pela boa articulação
entre as entidades intervenientes, bem como verificar as respetivas participações financeiras,
com vista à deteção de situações de excesso ou de sobreposição do financiamento da
responsabilidade da SRAA, a que se refere a cláusula 6.ª.
Cláusula 5.ª
(Estrutura de acompanhamento e controlo)
O acompanhamento e controlo da execução do objeto do presente contrato são da
responsabilidade da SRAA, assegurando com a VPECE a articulação que se mostre
conveniente.
Cláusula 6.ª
(Sobreposição de financiamento)
Caso seja detetado, relativamente ao objeto do presente contrato, excesso ou sobreposição
do financiamento da responsabilidade da SRAA, tendo em conta o valor final do mesmo e
eventuais participações provenientes de outras entidades, ficará a CM da Calheta obrigada a
restituir o montante transferido em excesso, acrescido dos juros legais devidos, podendo a
SRAA solicitar à VPECE a resolução do contrato, se se tiver verificado conduta dolosa por
parte da CM da Calheta.
Cláusula 7.ª
(Resolução do contrato)
1. A execução do objeto do presente contrato deverá ficar concluída até 31 de dezembro de
2015, sob pena de poder ocorrer a resolução do mesmo, ficando a CM da Calheta obrigada a
restituir o montante do financiamento, referido no n.º 1 da cláusula 2.ª, já processado e até
àquela data não comprovado.
2. O disposto no número anterior não impede a suspensão da contagem do prazo aí previsto,
desde que por motivo não imputável à CM da Calheta e mediante pedido desta, devidamente
justificado, dirigido ao Secretário Regional da Agricultura e Ambiente.
Cláusula 8.ª
(Vigência do Contrato)
O presente contrato inicia a sua vigência no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até o
dia 31 de dezembro de 2015.
11 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha
de Ávila. - O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, Luís Nuno Ponte Neto de Viveiros.
- O Presidente da Câmara Municipal da Calheta, Décio Almada Pereira.
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