Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional de Educação e Cultura e, ao abrigo do
disposto na alínea l) do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de
junho, com as alterações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de setembro e do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, de 13 de abril, transferir para os
fundos escolares abaixo indicados um apoio financeiro no montante de 710,38€ (setecentos e
dez euros e trinta e oito cêntimos), pela dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 05 –
Educação, Ciência e Cultura, Projeto 04 – Desenvolvimento do Ensino Profissional, apoio às
Instituições de Ensino Privado e Formação, Ação 3 – “Formação do Pessoal Docente e não
Docente”, Classificação Económica 08.03.06 – C) Serviços e Fundos Autónomos – do Plano
de 2015, da Direção Regional da Educação.
19 - EBS de Velas........................................ 260,99€
43 - EBI do Topo......................................... 449,39€
Total............................................................. 710,38€
08 de abril de 2015. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de
Meneses.
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