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quarta-feira, 24 de agosto de 2016

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Extrato de Portaria n.º 52/2016 de 24 de Agosto de 2016

Pela Portaria n.º 18/2016, de 09 de agosto, do Vice-Presidente do Governo dos Açores, e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional, n.º 24/2015/A, de 10 de novembro - Cooperação com as Autarquias Locais, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, para as obras de conservação das respetivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:
- Capítulo 50 – Despesas do Plano
- Programa 01 – Competitividade, Emprego e Gestão Pública
- Subdivisão 1.7 – Cooperação com as Autarquias Locais
- Código 08.05.02.ZC – Transferências de Capital – Administração Local – Região Autónoma dos Açores – Freguesias
09 de agosto de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 2011/2016 de 18 de Agosto de 2016

   Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
   Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de agosto.
   Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências correntes.
(...)
Município da Calheta.................................................... 5.618,00 €
Município das Velas...................................................... 7.714,00 €
(...)
10 de agosto de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 2010/2016 de 18 de Agosto de 2016

   Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
   Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de agosto.
   Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
(...)
Município da Calheta....................................... 245.421,00 €
Município das Velas......................................... 279.062,00 €
(...)
10 de agosto de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 2009/2016 de 18 de Agosto de 2016

   Nos termos do artigo 31.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
   Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de agosto.
   Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências de capital.
(...)
Município da Calheta................................................................. 27.269,00 €
Município das Velas................................................................... 31.007,00 €
(...)
10 de agosto de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 2008/2016 de 18 de Agosto de 2016

   Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
   Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, relativas à participação no IRS, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de agosto.
   Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências correntes.
(...)
Município da Calheta.................................................................... 5.252,00 €
Município das Velas.................................................................... 10.141,00 €
(...)
10 de agosto de 2016.- O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Extrato de Portaria n.º 45/2016 de 25 de Julho de 2016

   Pela Portaria n.º 15/2016, de 04 de julho, do Diretor Regional de Organização e Administração Publica, no uso de competência delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, é transferida a seguinte verba para o município abaixo indicado, nos termos do Decreto Legislativo Regional nº 11/2015/A, de 14 de abril, que altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 21/99/A, de 10 de julho – Encargos de Funcionamento dos Conselhos de Ilha.

                                    Velas..................................... 1 358,46 €
  
     Rubrica orçamental:
- Capítulo 50 – Despesas do Plano - Programa 1 – Competitividade, Emprego e Gestão Pública – Projeto 1.7 – Cooperação com as Autarquias Locais – Ação 1.7.2 - Cooperação financeira com os Municípios – Classificação Económica D.04.05.02.Y0.00 - Transferências Correntes - Administração Local - Região Autónoma dos Açores – Municípios.

4 de julho de 2016. - O Diretor de Serviços de Modernização e Gestão Financeira, Filipe Pereira Fagundes.

terça-feira, 19 de julho de 2016

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1490/2016 de 19 de Julho de 2016

  Nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos trimestralmente para as freguesias, em 2016, os montantes previstos no mapa XX, anexo a esta Lei.
  Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das verbas abaixo indicadas pelas freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao terceiro trimestre de 2016.
  Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
(...)

(...)
13 de julho de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.


DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1489/2016 de 19 de Julho de 2016

  Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
  Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de julho.
  Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências correntes.
(...)
(...)
13 de julho de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor
Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1488/2016 de 19 de Julho de 2016

  Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
  Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de julho.
  Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências de capital.
(...)
(...)
13 de julho de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1486/2016 de 19 de Julho de 2016

  Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
  Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas, relativas à participação no IRS, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de julho.
  Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências correntes.
(...)
(...)
13 de julho de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.

DIREÇÃO REGIONAL DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Despacho n.º 1485/2016 de 19 de Julho de 2016

  Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 44.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado – 2016), são transferidos mensalmente para os municípios, os montantes previstos no mapa XIX, anexo a esta Lei.
  Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 20/2013, de 7 de janeiro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de julho.
  Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais) – Transferências Correntes.
(...)

(...)
13 de julho de 2016. - O Diretor Regional de Organização e Administração Pública, Victor Jorge Ribeiro Santos.